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Fornecedores com mais de 1 ano de fornecimento devem ser aprovados inicialmente pelo Comprador, mediante emissão de uma declaração de homologação por histórico de desempenho, desde que o fornecedor não tenha incorrido em qualquer falha grave nos últimos 12 meses.  Esta aprovação dispensa o fornecedor de cumprir com os requisitos definidos na tabela.

 

Autoavaliações/avaliações conforme modelo FM 07 – Avaliação de Fornecedores precisam ser revalidadas a cada 3 anos.

 

Fornecedores que não possuírem qualquer certificação deverão ser submetidos a uma avaliação in loco com base no modelo FM 07 – Avaliação de Fornecedores, a ser realizada pelo Técnico de Garantia da Qualidade ou pela Coordenadora Geral caso o IQF (Índice de Qualidade de Fornecedor) dos últimos 3 trimestres se apresente abaixo de 80 pontos.

 

O comprador deve monitorar no FM 11 – Monitoramento de Fornecedores o vencimento das avaliações dos fornecedores e providenciar a revalidação/atualização destas avaliações, quando necessário.

 

*Estaremos monitorando a performance de nossos fornecedores internamente através dos fatores “frequência, notas e deméritos por ações não condizentes aos termos negociados”.*

*Meta: 

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Tabela de deméritos:

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*Periodicidade: Trimestralmente.

2.4.2 Fornecedores com IQF médio dos 2 últimos trimestres abaixo de 80 pontos somente podem continuar fornecendo mediante apresentação de um plano estruturado de ações corretivas que confiram à Delu perspectivas de melhoria do desempenho do fornecedor.

 

2.4.3 Na situação referida em 2.4.2, o Comprador deve notificar o fornecedor sobre a necessidade de apresentação de um plano de ações de melhoria de performance, definindo “data do plano”, “responsável pelo plano”, “ações”, “responsáveis pelas ações” e “prazos para as ações” em formulário próprio.

Nota: Reprodução Parcial do Procedimento PQ  03 - Aquisição - Rev. 07 - 02/09/2022.

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